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Assinei por e-mail ou plataforma digital: meu contrato vale? O que diz o STJ

Cada vez mais negócios entre empresas — contratos de fornecimento, prestação de serviços, locação, parcerias comerciais — são fechados sem uma folha de papel e uma caneta na mesa. E-mail, WhatsApp e plataformas de assinatura eletrônica se tornaram parte do dia a dia comercial. Mas isso gera uma dúvida recorrente entre empresários: Assinei por e-mail ou plataforma digital um contrato, sem certificado da ICP-Brasil, realmente vale perante a Justiça? O Superior Tribunal de Justiça respondeu a essa pergunta de forma bastante clara nos últimos meses, e o entendimento é favorável a quem contrata por meios digitais — desde que o processo seja bem documentado.


Ricardo Morassutti
Ricardo Morassutti

Em decisão de março de 2026, a Terceira Turma do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, firmou que a ausência de certificação pela ICP-Brasil não invalida, por si só, um contrato eletrônico, desde que o conjunto de provas afaste qualquer indício de fraude. Segundo a relatora, a própria conduta de quem participa ativamente da contratação — enviando dados pessoais, documentos, selfie ou permitindo geolocalização — já demonstra a aceitação daquele método de assinatura. A decisão reforça também o Tema Repetitivo 1.061 do Tribunal: quando alguém contesta a autenticidade de uma assinatura eletrônica, cabe a quem apresenta o contrato comprovar sua validade, mas uma simples negativa genérica, sem qualquer prova concreta de fraude, não é suficiente para anular o negócio. Vale lembrar ainda que a Lei nº 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em três níveis — simples, avançada e qualificada —, cada qual com um grau diferente de força probatória, sem que isso afaste a validade jurídica das modalidades mais simples.


Na prática, isso significa que a tecnologia facilitou o fechamento de negócios, mas não eliminou a necessidade de cuidado jurídico na hora de contratar. Um contrato fechado por troca informal de mensagens, sem qualquer registro que comprove identidade e integridade do documento, está muito mais vulnerável a contestação do que um contrato formalizado em plataforma que gere trilha de auditoria — com hash criptográfico, IP, geolocalização e logs de acesso. Para o empresário, a lição é direta: quanto mais robusto o processo de contratação, mais forte é a posição da empresa caso a outra parte tente, no futuro, negar que assinou.


Diante desse cenário, a recomendação para quem representa uma empresa é simples: adotar plataformas confiáveis de assinatura eletrônica, manter os comprovantes de todo o processo de contratação e, principalmente, buscar orientação jurídica antes de formalizar negócios relevantes por meio digital — e não apenas quando o problema já apareceu. A segurança jurídica de um contrato começa muito antes da assinatura: começa na escolha de como ele será formalizado.


Canela, 9 de julho de 2026.


Texto escrito por: RICARDO MORASSUTTI

Advogado | Empresário da Construção Civil


Ricardo Morassutti é Advogado inscrito na OAB/RS 69.368, pós-graduado em Direito Tributário, e atua há anos como empresário no setor da construção civil. Natural de Guaporé/RS, escolheu Canela como sua cidade há mais de 28 anos, onde construiu família e carreira. É casado com a Kris e pai do Lucca e do Miguel, mantendo-se sempre engajado na busca por novos conhecimentos e atualização em sua área de atuação.

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